Notícia n. 4189 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2002 / Nº 577 - 29/11/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
577
Date
2002Período
Novembro
Description
Emenda à Constituição paulista veda aos municípios a exigência de apresentação de planta interna para reforma de imóvel. - Emenda Constitucional n. 16, de 25-11-2002: Constituição do Estado de São Paulo, Acréscimo do Parágrafo 4.º ao art. 181, veda exigência de apresentação de planta interna para edificações unifamiliares. A mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3.º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo 1.º- O artigo 181 da Constituição do Estado de São Paulo fica acrescido do parágrafo seguinte: "§ 4.º - É vedado aos Municípios, nas suas legislações edilícias, a exigência de apresentação da planta interna para edificações unifamiliares. No caso de reformas, é vedado a exigência de qualquer tipo de autorização administrativa e apresentação da planta interna para todas as edificações residenciais, desde que assistidas por profissionais habilitados." Artigo 2.º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 2002. a) Walter Feldman - Presidente a) Hamilton Pereira – 1.º Secretário a) Dorival Braga – 2.º Secretário sma/
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4189
Idioma
pt_BR