Notícia n. 4188 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2002 / Nº 577 - 29/11/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
577
Date
2002Período
Novembro
Description
Deu no O Globo On Line - Rio, 27 de Novembro de 2002- Tabeliães são afastadas de cartórios - Chico Otavio - O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro despejou ontem os tabeliães de seis dos mais rentáveis cartórios do estado. A ação, executada pela Corregedoria Geral de Justiça, foi sustentada por mandado de segurança concedido pelo Órgão Especial do TJ, que considerou irregular o ato de nomeação dos tabeliães por não respeitar a ordem de classificação de concurso público realizado em 1999. A notícia de que a operação seria realizada foi publicada ontem na coluna do jornalista Ancelmo Gois no GLOBO. Um dos despejados é Tânia Góes, mulher do ex-corregedor-geral de Justiça Décio Góes, apontado como um dos responsáveis pelos atos de nomeação. Até ontem, Tânia era titular do 24.º Ofício de Notas da Comarca da Capital, no Centro, cujo lucro bruto mensal é de R$ 700 mil. — A medida tem um efeito moralizador, de certa forma doído — disse ontem o presidente do TJ, desembargador Marcos Faver. — O tribunal está cortando a própria pele. Meteu o bisturi num tumor que está dentro de nós. Eles (os tabeliães destituídos) foram investidos de maneira ilegal e imoral. Seis não foram bem colocados em prova Os seis destituídos — além de Tânia Góes, Jaime Eduardo Simão, Emanuel Macabu Moraes, Hamilton Lima Barros, Emílio Carneiro Menezes e Valter da Cunha Pinheiro — não ficaram entre os primeiros colocados no concurso de 1999. Tânia Góes, por exemplo, ficou em 12 lugar e Valter, em 44. A classificação só lhes daria direito a optar por cartórios de registro civil de pessoas naturais (RCPNs), considerados deficitários, pois a maioria dos serviços prestados é gratuita (certidões de nascimento e óbito, por exemplo). Uma manobra posterior, contudo, lhes permitiu assumir cartórios altamente rentáveis. Eles chegaram a optar pelos cartórios de registros civis. Tânia requereu o RCPN do 5 Distrito, de Itaboraí Jaime, o do 3 Distrito, de Duque de Caxias Emanuel, o do 2 Distrito, de Itaboraí Hamilton, o do 1.º Distrito, de Araruama Emílio, o do 4 Distrito, de Sapucaia e Valter, o do 16 Distrito, de Campos. Mas não chegaram a passar um dia nesses lugares. No dia 1.º de março de 99, quando terminava o prazo para os futuros titulares apresentarem seus planos de gestão, eles desistiram da opção. Ao apresentar a sua desistência, Jaime Simão, por exemplo, alegou “a mais absoluta inviabilidade econômica do cartório”. Tânia também argumentou que era inviável economicamente montar um serviço privatizado de emissão de documentos públicos. Aceito o pedido, eles acabaram premiados com novas designações para lucrativos cartórios de notas e registros (emitem escrituras), que ficaram sem tabeliães depois da realização do concurso. De acordo com os documentos do processo, a manobra foi desencadeada pelo então corregedor-geral. Tânia escolheu o 24.º Ofício de Notas, que tem sede no Centro do Rio e sucursais em Copacabana e na Barra da Tijuca. Jaime ficou com o 2.º Distribuidor do Rio, Emanuel com o 8.º Ofício de Notas do Rio, Valter com o 2.º Ofício de Nilópolis, Hamilton com o 4.º Ofício de Nova Friburgo e Emílio com o Ofício Único de Saquarema. Em parecer sobre o caso, o juiz Ricardo Couto de Castro, auxiliar da Corregedoria Geral, disse que a nova designação dos seis tabeliães “trouxe regalias a certas pessoas, onde uma delas era a mulher do corregedor-geral na época, permitindo escolha privê de serventias rentosas, como se fosse remoção sem concurso”. Segundo ele, o preenchimento das vagas não obedeceu à ordem de classificação do concurso, mas a “interesses próprios e particulares, se desprendendo do critério do mérito que se coloca latente dentro da demonstração de conhecimento pelos candidatos, por suas classificações”. A destituição dos tabeliães foi determinada em portaria do atual corregedor-geral de Justiça, desembargador Paulo Gomes, publicada ontem no Diário Oficial do Estado: — Estamos cumprindo aquilo que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça deliberou. Foi uma decisão judicial tomada no sentido de anular a investidura dos tabeliães, cuja nomeação foi considerada inválida. É mais uma etapa do ciclo de moralização da atividade cartorária — explicou o corregedor-geral. Embora o ato seja administrativo, tem por base três mandados de segurança concedidos pelo Órgão Especial, a pedido dos primeiros classificados no concurso. O desembargador Paulo Gomes, ao votar o caso, sustentou que a escolha deveria ser feita “na rigorosa ordem de classificação”, não permitindo ao candidato que desistira de uma serventia “o privilégio de aguardar a vacância de outra mais rentável”. Atos de ex-tabeliães continuam válidos Com a destituição, funcionários da corregedoria assumiram as funções dos tabeliães. Eles ocuparam cedo os cartórios e não encontraram resistência. No 24.º Ofício de Notas, na Avenida Almirante Barroso 139, loja C, o interventor designado, Jaime Aparecido dos Santos, chamou um chaveiro para trocar o segredo das fechaduras nas portas. Os funcionários nomeados para administrar temporariamente os cartórios estão recebendo apenas seus salários para executar essa tarefa. Toda a receita dos cartórios, descontados os custos operacionais, passará a ser depositada na conta do Fundo Especial do Tribunal. O desembargador Paulo Gomes esclareceu que, apesar da destituição, continuam válidos os atos praticados pelos ex-tabeliães no período. O acervo de documentos encontrados nos seis cartórios será examinado pela corregedoria, mas os ex-titulares não estão obrigados a devolver aos cofres públicos os lucros obtidos no período. Procurados pelo GLOBO, os ex-titulares e o ex-corregedor Décio Góes não foram localizados para falar sobre o caso. Será realizado novo concurso para o preenchimento definitivo das seis vagas.
Direitos
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4188
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pt_BR