Notícia n. 4165 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2002 / Nº 570 - 21/11/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
570
Date
2002Período
Novembro
Description
Usufruto – escritura pública. Antecipação da legítima. - A Turma não conheceu do REsp por entender ser imperativa a indicação do dispositivo violado. Mas considerou correta a decisão a quo, reconhecendo a improcedência da ação de extinção de usufruto – proposta pela filha após o falecimento da mãe e as novas núpcias do pai usufrutuário – por ser inaplicável a regra dos arts. 225 e 389 do CC. Na espécie, trata-se de usufruto convencional, instituído por escritura pública, em que os pais adiantaram a legítima à filha única do casal, maior e capaz. REsp 167.669-RJ, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 8/11/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ n. 153, 2810 a 8/11/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4165
Idioma
pt_BR