Notícia n. 4164 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2002 / Nº 570 - 21/11/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
570
Date
2002Período
Novembro
Description
Crédito condominial x crédito hipotecário. Preferência. - Na execução proposta pelo condomínio tendo como objeto a cobrança de quotas condominiais, a CEF protestou pela preferência do seu crédito hipotecário, requerendo que esse, em caso de arrematação do imóvel, seja pago antes de qualquer outro. A Turma, prosseguindo o julgamento, decidiu que o crédito condominial prefere ao crédito hipotecário. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte de seu valor. Levado o imóvel à praça, o respectivo edital deve arrolar, entre os encargos do arrematante, o valor devido a esse título, sob pena de comprometer o procedimento. Se o credor hipotecário adjudicar o imóvel, essa obrigação será dele. Precedente citado: REsp 67.701-RS, DJ 16/6/1997. REsp 208.896-RS, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 7/11/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ n. 153, 2810 a 8/11/2002)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4164
Idioma
pt_BR