Notícia n. 4163 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2002 / Nº 570 - 21/11/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
570
Date
2002Período
Novembro
Description
Parcelamento irregular de terras – DF. - O ministro Fontes de Alencar, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas-corpus ao empresário T.M.A., mantendo a punibilidade pelas condenações que lhe foram impostas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por crimes de parcelamento irregular de terras. No pedido, o empresário argumenta que o Estado não tem mais poder para puni-lo porque todos os loteamentos que provocaram a sua condenação criminal foram referendados e legalizados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a aprovação de projetos encaminhados pelo governador Joaquim Roriz (PMDB). Segundo os advogados de T.M.A., as sentenças de condenação do empresário foram confirmadas pelo TJDFT e já transitaram em julgado, ou seja, não cabem mais recurso judicial. Ele foi apontado como responsável pelo loteamento irregular dos condomínios Mestre D´Armas Recanto do Sossego, Recanto Real, Jardim Europa, Parque Laje, Setor de Mansões Sobradinho, Jardim América, Ville de Montaigne, Quintas Interlagos e Condomínio Morada Imperial. Todos esses loteamentos teriam sido regularizados por meio de leis distritais complementares aprovadas nos dias 19 de dezembro de 2001 e 8 de janeiro de 2002. De acordo com a petição apresentada ao STJ, o governo do Distrito Federal encaminhou os respectivos projetos de lei com mensagem à Câmara Legislativa, invocando o interesse público para proporcionar aos habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum. “Desse modo, o Distrito Federal conferiu legitimidade aos mencionados condomínios. Em outras palavras, ainda que ilegais fossem, tornaram-se legais”, afirmam os advogados do empresário. Segundo os representantes de T.M.A., o Direito não admite contradição. Ou seja, o Estado não pode punir o que passou a ser legal. Com esses argumentos, os advogados já haviam pedido a declaração de extinção da punibilidade do empresário ao Tribunal de Justiça do DF. Mas a Primeira Turma Criminal daquele Tribunal rejeitou o pedido. O ministro do STJ indeferiu a liminar sob o seguinte fundamento: “A hipótese dos autos não comporta a providência liminar pretendida dada a natureza da própria razão do pedido”. O mérito do pedido, entretanto, ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria de Fontes de Alencar. Ana Maria Campos (61) 319-6498 Processo: HC 25117 (Notícias do STJ, 08/11/2002 - Fontes de Alencar mantém condenação de empresário por parcelamento de terras no DF).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4163
Idioma
pt_BR