Notícia n. 4153 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2002 / Nº 569 - 20/11/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
569
Date
2002Período
Novembro
Description
Concursos - São Paulo - Os concursos públicos para provimento e remoção de notários e registradores desenvolvem-se em vários Estados. - Somente com concursos transparentes e com provas bem elaboradas, dar-se-á a renovação da categoria profissionais dos notários e registradores brasileiros. Publicamos a seguir as provas de São Paulo - seleção e escrita e prática. 1. Prova de Seleção Versão 1, 2, 3, 4 em formato pdf 2. Gabaritos da prova de Seleção - Errata do Edital 04/02 Publicado em 30/07/2002 3. Questões anuladas (Prova de Seleção) 4. Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas - Prova prática 2º CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EDITAL 7 - CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA DA ESPECIALIDADE OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA O Presidente da Comissão Examinadora do 2º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Registro, Desembargador OCTAVIO ROBERTO CRUZ STUCCHI, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática, realizada dia 03 de novembro de 2002, para a Especialidade OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA. Dissertação: O cancelamento de registro e de averbação feita no Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas. Conceito. Formas, ou origens, do cancelamento. Legitimidade para requerer o cancelamento. Efeitos do cancelamento. O cancelamento em razão de vícios intrínsecos e em razão de vícios extrínsecos ao procedimento do registro. Questão Prática: Túlio apresenta para registro, no Registro de Títulos e Documentos, para conservação, estatuto da sociedade civil sem finalidade lucrativa denominada ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS CARENTES SOCIEDADE CIVIL. Tício, por sua vez, apresenta instrumento de cessão de quotas de sociedade mercantil para registro no Registro de Título e Documentos, também para mera conservação. É possível o registro destes títulos? Lavrar, para cada título, o registro ou a nota de devolução. Fundamentar em seguida, de forma resumida, a solução adotada. Questões Discursivas: 1) Quais os efeitos do registro civil para a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado? Para o registro de contratos de prestação de serviços de engenharia e arquitetura é necessária a apresentação de algum outro documento juntamente com o próprio contrato? 2) Pode o título ser registrado por duas vezes, a requerimento de um único interessado, perante o mesmo oficial? Fundamente a resposta. 3) É possível o registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros, de carta de fiança, sem valor declarado, em que o fiador obriga-se a garantir dívida futura concernente a contrato ainda não celebrado? E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital. São Paulo, 04 de novembro de 2002. OCTAVIO ROBERTO CRUZ STUCCHI Desembargador Presidente da Comissão do Concurso 5. Registro de Imóveis - Prova prática EDITAL 8 - CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA DA ESPECIALIDADE OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS O Presidente da Comissão Examinadora do 2º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Registro, Desembargador OCTAVIO ROBERTO CRUZ STUCCHI, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática, realizada dia 10 de novembro de 2002, para a Especialidade OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Dissertação: Hipoteca. Conceito. Natureza Jurídica. Indivisibilidade. Requisitos para o registro da hipoteca legal e convencional. Segunda hipoteca. Efeito da prenotação. Alienação de imóvel hipotecado. Remição. Extinção. Questão Prática: Cícero apresenta ao 25º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, para averbação e, também, para registro, certidão expedida por Oficial de Títulos e Documentos relativa ao registro, por este último concretizado, de contrato de locação do imóvel situado na Rua Roma, 99, objeto da matrícula nº 00001 do citado Registro de Imóveis, com cláusulas de vigência e preferência, em que figuram, como locadores, os proprietários João e sua mulher Maria e, como locatário, o próprio Cícero. São possíveis o registro e a averbação pretendidas? Lavrar o registro e/ou a averbação, fundamentando a solução adotada, ou tomar a providência adequada se entender incabível algum deles, ou ambos. Questões Discursivas: 1) Quando uma carta de sentença, tirada de ação de execução de obrigação de fazer, é levada a registro, devem ser apresentadas as respectivas certidões negativas de contribuições sociais devidas ao INSS e aquelas arrecadadas pela receita federal ou basta, para tal desiderato, a sentença substitutiva da vontade do alienante, pessoa jurídica? 2) É admissível o registro de escritura pública de venda e compra em que o outorgante-vendedor, separado judicialmente da outorgada-compradora, transmite à ex-mulher a metade ideal de imóvel havido em comum, ausente partilha de bens por ocasião da dissolução da sociedade conjugal? Justifique 3) Na hipótese de inadimplência de condômino, em incorporação de edifício em condomínio, com construção contratada a preço de custo, regularmente realizado o leilão final para a alienação da respectiva fração ideal de terreno (e parte construída), sendo o auto de arrematação lavrado por leiloeiro oficial e apresentado este a registro, como proceder? E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital. São Paulo, 11 de novembro de 2002. OCTAVIO ROBERTO CRUZ STUCCHI Desembargador Presidente da Comissão do Concurso
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4153
Idioma
pt_BR