Notícia n. 4151 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2002 / Nº 568 - 08/11/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
568
Date
2002Período
Novembro
Description
Ação anulatória. Escritura pública de c/v. Alienação - imóvel de fundação. Ausência de autorização judicial. - Ementa. Ação anulatória de escritura pública de compra e venda. Alienação de imóvel de fundação. Retorno de imóvel antes doado para o patrimônio do originário doador por procuração in rem suam e posterior alienação a terceiro. Impossibilidade. Ausência de autorização judicial. - A procuração in rem suam não encerra conteúdo de mandato, não mantendo apenas a aparência de procuração autorizativa de representação. Caracteriza-se, em verdade, como negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos que dispensa prestação de contas, tem caráter irrevogável e confere poderes gerais, no exclusivo interesse do outorgado. A irrevogabilidade lhe é ínsita justamente por ser seu objeto a transferência de direitos gratuita ou onerosa. - Para a validade da alienação do patrimônio da fundação é imprescindível a autorização judicial com a participação do órgão ministerial, formalidade que se suprimida acarreta a nulidade do ato negocial, pois a tutela do Poder Público - sob a forma de participação do Estado-juiz, mediante autorização judicial -, é de ser exigida. Brasília 19/11/2001(Data do Julgamento). Ministra Nancy Andrighi (Recurso Especial nº 303.707/MG DJU 15/04/2002 pg. 216).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4151
Idioma
pt_BR