Notícia n. 4140 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2002 / Nº 567 - 07/11/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
567
Date
2002Período
Novembro
Description
Penhora de 50% de imóvel residencial. Lei 8.009/90 – aplicabilidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Decisão. Cuida-se de agravo de instrumento interposto de decisão que inadmitiu recurso especial, fundado na alínea “a” do permissivo constitucional, manejado contra v. aresto assim ementado: “Processo Civil. Execução. Penhora de 50% de imóvel residencial. Lei 8.009/90. Retroatividade. I- A jurisprudência pátria já consolidou o entendimento de que a Lei 8.009/90 tem aplicabilidade nas execuções ainda em curso, desde que não tenha sido efetivada a alienação do bem penhorado. II- Não é justo proceder-se à alienação de 50% de imóvel residencial, mormente se a outra metade pertence a menores filhos da executada, podendo, com isso, comprometer-se o sustento dos mesmos”. Sustenta a recorrente violação dos artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90. A solução do litígio decorreu da convicção formada pelo v. Acórdão recorrido em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever a decisão recorrida importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 07-STJ). Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Brasília 11/03/2002. Relator: Ministro Barros Monteiro (Agravo de Instrumento nº 423.984/MG DJU 2/04/2002 pg. 323).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4140
Idioma
pt_BR