Notícia n. 4138 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2002 / Nº 567 - 07/11/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
567
Date
2002Período
Novembro
Description
Supremo decide que Tribunais de Justiça não podem legislar sobre cargos - A criação ou extinção de cargos não pode ser feita por Resoluções editadas por Tribunais. Foi esse o entendimento firmado hoje (31/10) pelo Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a Resolução nº 13/89 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Essa norma extinguiu o cargo de Juiz Auxiliar de Entrância Especial, transpondo-o para o cargo de Juiz Titular. O relator do processo, ministro Nelson Jobim, disse em seu voto que, apesar da Constituição Federal autorizar o Poder Judiciário a propor leis que criem e extinguem cargos, a edição da lei cabe somente ao Poder Legislativo. Ao Judiciário cabe somente a iniciativa, não lhe cabendo legislar. Além disso, o cargo de Juiz Auxiliar foi criado por uma lei, que não poderia ser revogada por uma Resolução do TJ/MT. Tendo isso em vista, o relator votou por sua inconstitucionalidade. Os demais ministros seguiram esse entendimento, e a decisão foi unânime. Isso foi decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 857) proposta pela Procuradoria-Geral da República. A ADI também questionava a Resolução 4/91 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, mas quanto a essa, o feito foi considerado prejudicado porque a norma em questão foi revogada. (Clipping Jur – http://www.oabsp.org.br/incoab3/ClippingJurDetalheImpressao.asp?id_noticias=13179)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4138
Idioma
pt_BR