Notícia n. 4132 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 564 - 30/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
564
Date
2002Período
Outubro
Description
Doação modal - Usufruto - P. Numa escritura de venda e compra pela qual os pais adquirem o usufruto e os filhos menores a nua-propriedade, com numerário doado pelos pais, é possível que estes gravem o imóvel com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade? R. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido essa possibilidade. Trata-se de doação modal. Após o registro da aquisição deve-se proceder à averbação das cláusulas, deixando expresso que o gravame foi imposto pelos pais dos adquirentes, doadores do numerário com o qual o imóvel foi adquirido. Para aprofundamento do tema, confira também: Biblioteca - Direito Civil, Registral e Notarial - Doação Modal e Imposição de Cláusulas Restritivas - Sérgio Jacomino URL:http://www.irib.org.br/biblio/doacao.asp Doação Modal (Ademar Fioranelli e Jersé Rodrigues da Silva - Boletim do IRIB 91 (Dezembro 84) URL:http://www.irib.org.br/birib/birib91.asp RDI nº 10 - Julho/Dezembro de 1982 - A SUB-ROGAÇÃO NAS CLÁUSULAS LIMITADORAS DO DIREITO DE PROPRIEDADE URL:http://www.irib.org.br/rdi/rdi10-039.asp RDI nº 19/20 - Janeiro/Dezembro de 1987 - DAS CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE – IMPENHORABILIDADE – INCOMUNICABILIDADE – SUB-ROGAÇÃO. ASPECTOS PRÁTICOS – DOUTRINA – JURISPRUDÊNCIA URL:http://www.irib.org.br/rdi/rdi19-20-037.asp RDI nº 19/20 - Janeiro/Dezembro de 1987 - EFEITOS DA DOAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS URL:http://www.irib.org.br/rdi/rdi19-20-007.asp
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4132
Idioma
pt_BR