Notícia n. 4131 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 564 - 30/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
564
Date
2002Período
Outubro
Description
Sucessões - Inventário - Partilha - Meação - Regime de bens - P. Se o marido morrer, pode a mulher doar 50% de seus bens a terceiros ou aos próprios filhos, sem que o inventário seja aberto? Considerando que o regime do casamento é o da comunhão universal de bens. E pode o Registro de Imóveis registrar tal escritura? R. Aberta a sucessão, a propriedade é transmitida aos herdeiros (art. 1.572 do CCB). Por morte de um dos cônjuges, levar-se-á a inventário a totalidade do bem, para que nele seja extremada a meação do cônjuge que sobreviveu e as quotas dos herdeiros, para pôr termo ao estado de comunhão. Antes dela não há meação ideal distributiva, mas do todo (por dicção do art. 993, IV do CPC). Enquanto não registrado o inventário, em observância rigorosa aos princípios da continuidade e disponibilidade, não pode o cônjuge supérstite, no estado civil de viúva, dispor daquilo que não possui no referido estado civil e de bem ainda não determinado na partilha. IRIB – Assessoria Jurídica - 25/10/2002
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4131
Idioma
pt_BR