Notícia n. 4130 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 564 - 30/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
564
Date
2002Período
Outubro
Description
Desapropriação judicial ou amigável - Especialidade - Continuidade - P. Pode ser registrada carta de sentença a favor da Petrobrás Fertilizantes S/A, extraída dos autos de desapropriação amigável, na qual o imóvel se encontra descrito com rumos, marcos, medidas, divisas e confrontações atualizadas, diversas das constantes do registro existente no cartório? O expropriado não figura mais como proprietário do imóvel, tendo sido alienado a terceiros incluindo a área desapropriada. R. A desapropriação, por ser forma originária de aquisição, não se filia a qualquer registro anterior. Portanto, não há problema se a descrição da área desapropriada inovar dados (medidas, rumos, divisas etc.). Também não importa que o expropriado tenha alienado o imóvel a terceiro. O registrador, todavia, identificando inequivocamente o imóvel que sofreu a segregação por desapropriação, após abrir matrícula com a descrição constante da carta de sentença, e nela registrar a desapropriação, deverá proceder a uma averbação na matrícula ou transcrição eventualmente existente, relatando que o imóvel (ou parte dele com tantos metros quadrados) foi desapropriado conforme registro nº ... feito na matrícula nº ... . É curioso que o consulente tenha denominado a expropriação de "amigável" com a existência de processo judicial do qual se extraiu carta de sentença. Em todo o caso, e para não deixar de consignar, para informação do consulente e demais leitores dessas respostas, apontamos para recente decisão do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo que entendeu que a desapropriação amigável não é forma originária de aquisição do imóvel. Veja a ementa e o link: REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Princípio da especialidade. Descrição antiga e imprecisa, impondo a prévia apuração do remanescente para novo registro. Desapropriação amigável. Modo derivado de aquisição da propriedade. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento. (Ap. Civ.83.034-0/2, Junqueirópolis, 14/5/2002, Rel. Des. Luís de Macedo). IRIB – Assessoria Jurídica - 28/10/2002
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4130
Idioma
pt_BR