Notícia n. 4129 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 564 - 30/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
564
Date
2002Período
Outubro
Description
Concurso - Notários e registradores - P. Informações sobre concursos para notários e registradores. R. Para obter informações sobre concursos de notários e registradores sugerimos o site da AnoregBR (www.anoregbr.org.br). Para concurso em geral, acesse www.cpc.adv.br, entre em “concursos”. Esse site costuma trazer os concursos com editais abertos por todo o Brasil, inclusive para tabeliães e oficiais de cartório. O site do IRIB (www.irib.org.br) também costuma divulgar os concursos na área específica, além do site da AnoregSP - www.anoregsp.org.br IRIB-Assessoria Jurídica - 28/10/2002 Pessoa Jurídica - Sociedade civil ou comercial. Alteração contratual. Retirada de sócio P. Alteração de contrato social de empresa com quatro sócios (duas pessoas físicas e duas jurídicas), para mudança de denominação, admissão de sócio com subscrição de cotas do capital social e retirada de sócio com pagamento de imóvel. Que atos devem ser praticados? R. Como a consulente não informa se se trata de sociedade civil ou comercial, a resposta tem que ser alternativa. Tratando-se de sociedade civil, a alteração do contrato social deverá, em primeiro lugar, ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Após esse registro, a certidão expedida pelo serviço registral, ou cópia autenticada do contrato devidamente registrado, servirá de comprovante hábil para a averbação da mudança de sua denominação social. Porém, tanto a subscrição de cotas do capital social, representada por imóvel, como o pagamento de imóvel para sócio em razão de sua retirada, devem ser formalizados por escritura pública. Tratando-se, porém, de sociedade comercial, seja Limitada, seja Anônima, o título de alteração deve ser arquivado/registrado na Junta Comercial e servirá, então, como comprovante para a averbação da mudança da denominação da sociedade. Esse mesmo documento será hábil para a transferência de imóvel feita pelo sócio para integralização do capital social, consoante o art. 64 da Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994. Esse dispositivo legal, porém, não se aplica às hipóteses de pagamento de imóvel feito a sócio que se retira da empresa. Nesse caso, a transferência tem que ser formalizada (ratificada) por escritura pública. IRIB – Assessoria Jurídica (18/10/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4129
Idioma
pt_BR