Notícia n. 4126 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 564 - 30/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
564
Date
2002Período
Outubro
Description
Falência - Arrecadação - Averbação - P. Pode ser averbada na matrícula a arrecadação decorrente de falência? O R. mandado é daqueles cuja prenotação deve ser prorrogada até decisão final, conforme Provimento da Corregedoria Geral? R. A arrecadação na falência pode ser averbada, pois embora não prevista na Lei 6.015/73 encontra amparo no seu art. 246. Não se trata de nenhum dos casos previstos no Provimento 17/99 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Sobre a averbação da arrecadação, há resposta publicada na seção IRIB Responde do Boletim n. 287. Obs.: Resposta válida para o Estado de São Paulo. IRIB – Assessoria Jurídica - 28/10/2002
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4126
Idioma
pt_BR