Notícia n. 4124 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 564 - 30/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
564
Date
2002Período
Outubro
Description
5º Congresso Brasileiro de Cadastro Técnico-multifinalitário - As últimas semanas têm sido de muitas andanças e correrias. Convidado a participar de inúmeros eventos, que acontecem em todo o país, envolvendo os registradores imobiliários e suas atividades, não tenho podido deixar de comparecer e contribuir, na medida de minhas possibilidades, para esclarecimento da sociedade jurídica acerca da importância de nossas atividades. Experimentamos, nos últimos tempos, uma acérrima exposição crítica e sofremos um incisivo questionamento a respeito da importância dos cartórios nesse cenário que se desenha de integração e interdependência, de redefinições políticas, de novos cenários econômicos e sociais. No dia 7/10, das 19 às 22h. participamos do 5º CongressoBrasileirodeCadastro TécnicoMultifinalitário, 3º Encontro de Cadastro Técnico Multifinalitário para os países do Mercosul e 2º Encontro de Cadastro Técnico Multifinalitário para os países do Conesul, realizado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Fui testemunha do quanto a Instituição se acha exposta, o quanto de desconhecimento grassa nos meios acadêmicos, e ainda o quanto de preconceito temos que aturar por não termos podido, ao longo dos últimos anos, irradiar a importância que todos nós reconhecemos em nossas próprias atividades. Nesse importante evento, convidado pelo colega da Universidade e colaborador do Irib, Prof. Dr. Jürgen Philips, estivemos debatendo com o Dr. Wilhelm Benning-Professor da Universidade de Aachen, Alemanha, que expôs, com clareza teutônica, a importância da integração entre o Registro Predial daquela país e o Cadastro Imobiliário. Expôs o professor alemão que as atividades registrais e de cadastro acham-se perfeitamente integradas e sincronizadas na Alemanha. Não se concebe que os registros jurídicos pudessem absorver os cadastros físicos, nem vice-versa. O tema proposto foi Legislação e Normas:Cadastro e Registro Público, tendo participado da mesa o Eng. Eduardo Freire, representando o Incra, além de representantes da SPU (secretaria do Patrimônio da União), tendo como moderador o Prof. Jürgen Philips. Entretanto, o tema central foi bordejado e outras questões periféricas foram-se introduzindo no debate. Fraudes em cartórios. Mais um vez. Os cartórios, para variar, foram o alvo preferido de críticas desferidas generosamente. De novo esses serviços foram colocados na berlinda, sendo apontados como os responsáveis diretos pelas fraudes fundiárias do País. Como representante dos cartórios, na condição de Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, vi-me na necessidade de refutar, em termos, a generalização crítica, apontando que o problema das fraudes na Amazônia é fenômeno multifário, em que se identificam vários responsáveis, inclusive e diretamente a própria administração pública. Lembrei a todos os presentes que já anteriormente havia me pronunciado contra a irresponsabilidade da generalização da crítica e fixação da pecha de fraudadores de títulos e coadjuvantes da grilagem, tão divulgada na imprensa. Citei a reportagem do Jornal O Estado de São Paulo em que um quadro mais realista das fraudes foi então desenhado. Trata-se da edição de 7/6/99, em que os temas foram para as páginas do caderno questão agrária. Confira abaixo. Denunciada grilagem de terras da União no AM Irregularidade acompanhou regulamentação de estradas Superlatifundiários se dizem surpresos Áreas estão em regiões ricas em biodiversidade Registros apontam maior beneficiado Os textos publicados no Boletim Eletrônico podem ser vistos em: Notas & Notícias - São Paulo, 23/12/99 - 18:57h. n. 152 - TÍTULOS FRAUDADOS - MINISTRO CULPA CARTÓRIOS Notas & Notícias - São Paulo, 20/12/99 - 18:57h. n. 151 - INCRA cancela cadastros e denuncia cartórios. Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 08/05/2001 - n. 311 - Fraude só em cartórios? A verdade não é bem essa... Terrenos de marinha e o "cartório da União" Os representantes da SPU definiram-se como os verdadeiros "cartórios" da União. Verberaram contra os serviços cartorários tradicionais, imputando-lhes a responsabilidade pelo atrasona modernização do sistema que se acha em desenvolvimento na Secretaria do Patrimônio da União. Sustentaram que os imóveis que são considerados terrenos de marinha, a partir de levantamentos feitos pelo órgão na justaposição de mapas e dedução das linhas originais do que seria a preamar média de 1831, não figuram no Registro Imobiliário com essa peculiar característica. Afirmaram que há evidente falha dos registros cartoriais e que essas instituições se negam, reiteradamente, a proceder ao que entendem ser uma simples retificação dos registros, pela "evidência" do erro. Denunciaram que os levantamentos georreferenciados levados a efeito pela Secretaria, para melhor conhecimento do que seja de propriedade da União, os chamados terrenos de marinha, não ingressam no registro, encontrando a Secretaria óbices para a regularização desses imóveis. Evidentemente que as críticas foram afastadas. Na verdade, a própria Lei 6.015/73 prevê um procedimento de retificação do registro, legitimando, para sua postulação, quaisquer interessados, inclusive a própria Secretaria. Foi ainda lembrado aos presentes que o registro de imóveis representa a segurança jurídica dos particulares e que a Administração, somente a partir de procedimentos legais, pode interferir na propriedade privada, sempre garantida a ampla defesa dos atingidos. É o primado da Lei. Conclusões A conclusão mais importante que se pode extrair desse evento é que o Registro Imobiliário é um ilustre desconhecido. A sucessão de equívocos, o desconhecimento generalizado, as inverdades que são repetidas à exaustão, formam um caldo de cultura que dificilmente será desbaratado. É necessário um esforço consciente e deliberado de cada um de nós para mostrar à sociedade o quanto de valor a instituição representa. Notei que as referências que estiveram na base da formação do registro imobiliário (hipotecário, à época da Lei Orçamentária de 1843) acham-se em parte superadas, devendo-se a elas agregar a importância contemporânea do Registro Imobiliário como mecanismo essencial de segurança jurídica das transações imobiliárias. É preciso fundar o sistema de registro de imóveis em novas bases, induzir os debates técnicos com a melhor orientação sistemática, produzir doutrina e interferir conscientemente nas discussões que se orientam no sentido de desmantelamento desse magnífico sistema, criado pelo gênio humano. (SJ)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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4124
Idioma
pt_BR