Notícia n. 4106 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 561 - 24/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
561
Date
2002Período
Outubro
Description
Penhora. Ampliação. Novos Embargos. Divergência. - Apesar de a jurisprudência deste Superior Tribunal afirmar que cabem novos embargos de devedor quando houver a ampliação da penhora, a Min. Nancy Andrighi, na Turma, inaugurou entendimento divergente porque, no caso, não se apontou, de plano, vício de caráter formal para admissibilidade dos novos embargos, e sendo assim só geraria mais delonga no processo. Para o Min. Relator, diante da jurisprudência assente, se existem vícios formais ou não, seria matéria para ser decidida nas instâncias ordinárias. Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, diante do caso concreto, não conheceu do recurso, acompanhando a divergência. REsp 234.160-SC, Rel. originário Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/10/2002 (Informativo DE Jurisprudência do STJ nº 151, 14 a 18/10/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4106
Idioma
pt_BR