Notícia n. 4098 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 560 - 23/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
560
Date
2002Período
Outubro
Description
Outorga de escritura. Promessa de c/v. Imóvel alienado a terceiro. Ilegitimidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Despacho. Trata-se de agravo de instrumento manifestado por Munir Muhd Mahmud Jadalla contra decisão que inadmitiu recurso especial, em face de acórdão exteriorizado nesta ementa (fl. 168): "Outorga de escritura pública. Promessa de compra e venda de imóvel. Alienação a terceiro. Ilegitimidade da ré para cumprimento da obrigação. Impossibilidade jurídica do pedido. Indeferimento da inicial. 1. Tratando-se de imóvel vendido a terceiro pela ré, a esta falece legitimidade para cumprir a obrigação pretendida pelo autor, consistente na outorga da escritura pública do bem objeto de promessa de compra e venda. 2. Correto, pois, o indeferimento da inicial, em face da impossibilidade jurídica do pedido e da falta de legitimidade da ré para cumprimento da obrigação. 3. Recurso improvido. Unânime." A petição do recurso especial não indica qual o dispositivo legal que teria sido negado pelo acórdão recorrido. Incide, pois, na espécie, a Súmula 284 do STF. Demais disso, dispõe o acórdão que "ao revés do que sustenta o apelante, o imóvel vendido pela Projecon, em 24 de março de 1983, não se deu no bojo do processo falimentar, pois que a falência da empresa somente veio a ser decretada em 31 de janeiro de 1986 (fls. 99), muito tempo depois da transação realizada (fl. 176)". Como se vê a questão depende de reexame de prova, o que atrai o veto da Súmula 07 desta Corte. Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Brasília 21/02/2002. Ministro Aldir Passarinho Júnior (Agravo de Instrumento nº 429.335/DF DJU 15/03/2002 pg. 663).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4098
Idioma
pt_BR