Notícia n. 4089 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 557 - 21/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
557
Date
2002Período
Outubro
Description
Assistência judiciária gratuita - Pagamento a prestadores de serviços delegados é regulamentado - O Conselho da Justiça Federal, por deliberação tomada em sessão realizada no dia 23 de setembro de 2002, resolveu baixar a Resolução 281, de 15/10/2002 que dispõe sobre o pagamento de honorários de defensores dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita. Com realismo se conclui que os serviços delegados - profissionais em colaboração com a administração pública, como o são, por exemplo, os tradutores e intérpretes - devem ser remunerados pela sua atuação coadjuvante no processo. Mas admiravelmente ainda resiste a interpretação, digamos tradicional, de que os serviços prestados por notários e registradores não devem ser remunerados, vinculados que seriam aos preceitos da longeva Lei 1.060, de 5.2.50. É inestimável a colaboração que prestam esses profissionais ao Judiciário, provendo o Juízo com informações seguras sobre a situação patrimonial e pessoal dos que figuram nos Registros - mesmo quando os interessados não esgotaram os meios para obter, sponte propria, e sob suas expensas, a informações e provas perseguidas. Mas as gratuidades se replicam num fenômeno de fissiparidade. Encontramo-las na multidão de pedidos de certidão, requeridos em Juízo por quem pode (e deve) suportar o ônus da prova nos registros de formais de partilha, usucapiões, cartas de sentença, acordos judiciais etc. Passa da hora de se construir uma exegese consentânea com o novo perfil dos profissionais encarregados das notas e dos registros. (SJ). Confira a íntegra da Resolução 281, de 15/10/2002 aqui.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4089
Idioma
pt_BR