Notícia n. 4079 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 553 - 18/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
553
Date
2002Período
Outubro
Description
União estável. Dissolução. Partilha de bens. Princípio da igualdade entre os cônjuges. - A Turma, por maioria, entendeu que, na ação de dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, é inaplicável o art. 100, I, do CPC, diante do princípio da igualdade entre os cônjuges, proclamado no art. 226, § 5º, da CF/1988. Assim, não mais vigente o art. 100, I, do CPC, descabe sua aplicação na espécie, tornando aplicável o art. 94 do mesmo Código. REsp 327.086-PR, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 8/10/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 150, 7 a 11/10/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4079
Idioma
pt_BR