Notícia n. 4078 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 553 - 18/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
553
Date
2002Período
Outubro
Description
Desapropriação. Documento falso – titularidade da cadeia dominial. Responsabilidade indenizatória. - A companhia de telecomunicações promoveu a desapropriação de determinado imóvel, porém, na ação, essa mesma, ludibriada por documentos falsos, apontou como desapropriado pessoa diversa do proprietário, pagando-lhe a indenização. Surgiu daí ação indenizatória impetrada pela viúva do proprietário. Nesse contexto, a Turma entendeu competente o juízo estadual, porque não se está a questionar a ação expropriatória desenvolvida no âmbito da Justiça Federal, mas sim a imputar responsabilidade indenizatória a quem indicou mal e pagou mal, sem averiguar a titularidade real da cadeia dominial. Entendeu, também, que, ao pagar a indenização, a companhia não cumpriu apenas o mandamento sentencial mais do que isso foi ela quem levou a juízo aquele réu na qualidade de proprietário. Isso posto, a boa-fé não poderia obstar o direito do dominus, servindo apenas para garantir o direito de regresso à ! companhia. Quanto à obrigatoriedade do uso da ação rescisória, anotou que quem não foi sequer parte na expropriatória, ou mesmo nela cogitado como tal, não tem legitimidade para rescindir a sentença de mérito, quanto mais se isso não deseja. Em conseqüência, não se ofende a coisa julgada, ao contrário, respeita-se-lhe quando não se pleiteia a reversão do bem, mas o recebimento do seu valor REsp 425.325-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 8/10/2002(Informativo de Jurisprudência do STJ nº 150, 7 a 11/10/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4078
Idioma
pt_BR