Notícia n. 4077 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 553 - 18/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
553
Date
2002Período
Outubro
Description
Parcelamento irregular. Colônia agrícola - DF. Competência da Justiça federal. - Tratou-se de conflito de competência entre a Justiça Federal e a do Distrito Federal quanto à competência para o processo e julgamento de ação penal instaurada para apuração de possível crime de parcelamento irregular de solo urbano em terras contidas na Colônia Agrícola Vicente Pires, situada em Taguatinga-DF. A Seção entendeu ser competente a Justiça Federal, por estar configurada efetiva ofensa a bens e interesses da União (art. 109, I, da CF/1988). O fundamento é de que a gleba em questão foi desapropriada de espólio em ação movida pelo Estado de Goiás, que veio a ser substituído pela União Federal, não tendo se incorporado ao patrimônio da Terracap, e de que o crime de loteamento clandestino (art. 50, I e II, da Lei n. 6.766/1979) pode ser considerado como crime-meio para eventual alienação de coisa alheia como própria (art. 171, I, do CP) e esbulho do bem da União (ar! t. 20 da Lei n. 4.947/1966), podendo ser por esses absorvido, por força do princípio da consumação. Note-se que a conduta delituosa não teve, como objetivo final, a mera desobediência à citada Lei de Registros Públicos, mas sim possível fraude decorrente de alienação de área da União como se fosse própria. CC 35.744-DF, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 9/10/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 150, 7 a 11/10/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4077
Idioma
pt_BR