Notícia n. 4076 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 553 - 18/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
553
Date
2002Período
Outubro
Description
Terras indígenas. Demarcação. Supremacia da propriedade indígena sobre a propriedade registrada. - Os impetrantes contrapõem-se à inclusão de sua propriedade em área indígena a ser damarcada, porque possuidores e proprietários há mais de 60 anos. Entretanto, busca-se demarcar área considerada de posse permanente dos índios Makaxi-Wapshana. A jurisprudência do STF e do STJ vem reconhecendo a supremacia da propriedade indígena sobre a propriedade identificada formalmente só pelo registro imobiliário. Excepciona-se o direito adquirido do particular, se comprovada a ocupação tradicional dos índios. Dessa forma, tem-se como impertinente a pretensão dos impetrantes de barrar a demarcação do título dominial formal. No entanto o repúdio que se faz à interdição, não pode levar à inviabilidade da demarcação. Cabe ao proprietário, em ação própria, provando o seu domínio, pleitear a indenização. A Seção concedeu parcialmente a segurança, assegurando aos impetrantes o livre trânsito na propriedade, bem assim o d! ireito de uso, gozo e disposição. Precedentes citados: MS 4.810-DF, DJ 4/8/1997, e MS 2.042-DF, DJ 28/6/1993. MS 8.032-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 9/10/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 150, 7 a 11/10/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4076
Idioma
pt_BR