Notícia n. 4073 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 552 - 15/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
552
Date
2002Período
Outubro
Description
Retificação de área. Venda ad corpus. Área remanescente. - Decisão. Recebidos no dia 18 de dezembro de 2001. Agrava-se de decisão que negou trânsito a recurso especial, fundado na alínea “a” do permissivo constitucional, em que se alega ofensa ao disposto nos arts. 860 do Código Civil e 212 da Lei 6.015/73, levada a efeito por acórdão assim ementado: “Registro público. Retificação de área. Venda ‘ad corpus’. Área remanescente não compreendida nas divisas e confrontações do título aquisitivo, estando portanto ‘extra-muros’. Frente e fundos com metragem superior ao enunciado na escritura e no registro. Sentença que acolhe o pedido parcialmente. Recurso a que se nega provimento.” O apelo, contudo, não merece prosperar. Verificando o Tribunal a quo que a área remanescente, objeto da demanda, não se encontra dentro dos limites das divisas e dos limites do lote comprado ad corpus, a desconstituição desse entendimento reclamaria o revolvimento de matéria fática, vedado em sede especial pela Súmula 7 desta Corte, bem anotada pelo decisório agravado. Posto isso, nego provimento ao agravo. Brasília 04/02/2002. Ministro Cesar Asfor Rocha, Relator. (Agravo de Instrumento nº 422.895/MG DJU 6/3/2002 pg. 386)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4073
Idioma
pt_BR