Notícia n. 4070 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 552 - 15/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
552
Date
2002Período
Outubro
Description
Direito de propriedade. Limitação. Preservação ambiental e patrimonial cultural. - Concluído o julgamento de recurso extraordinário em se discutia a validade, em face da CF/69, do Decreto 7.046/87, do Município do Rio de Janeiro que, visando à preservação de conjuntos arquitetônicos de valor histórico, impôs restrições ao uso de imóveis situados nos bairros de Laranjeiras e Cosme Velho. A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para restabelecer, na sua plena eficácia, o referido Decreto, por entender que a expedição de normas administrativas que visem à preservação da ordem ambiental e da política de defesa do patrimônio cultural diz respeito ao peculiar interesse do município, não se caracterizando a alegada ofensa ao direito de propriedade. Vencido o Min. Marco Aurélio, que indeferia o recurso extraordinário por julgar necessária a existência de lei disciplinando a matéria contida no Decreto. Precedente citado: RE 114.468/PR (RTJ 127/255). Relator: Min. Maurício Corrêa. (Recurso Especial nº 121.140/RJ Informativo STF nº 258 pg. 2)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4070
Idioma
pt_BR