Notícia n. 4063 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 550 - 14/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
550
Date
2002Período
Outubro
Description
Imóvel rural. Interesse social para fins de reforma agrária. Atraso da Vistoria. Nulidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação O Tribunal deferiu mandado de segurança para anular o decreto do Presidente da República que declarara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural dos impetrantes, por falta da notificação a que alude o § 2º do art. 2º da Lei 8.629/93 porquanto, embora feita a notificação ao proprietário, a vistoria só se iniciou dois meses após a data nela prevista, frustrando, assim, a finalidade da notificação, que é propiciar ao proprietário a adoção de providências que lhe parecem cabíveis, permitindo o acompanhamento dos trabalhos do Incra (Lei 8.629/93, § 2º do art. 2º: “Para fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular, para levantamento de dados e informações, com prévia notificação.”). Relator: Min. Ilmar Galvão (Mandado de Segurança nº 24.037/DF Informativo STF nº 251 pg. 2).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4063
Idioma
pt_BR