Notícia n. 4062 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 550 - 14/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
550
Date
2002Período
Outubro
Description
Imóvel rural. Interesse social para fins de reforma agrária. Fraude à expropriação. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Retomado o julgamento de mandado de segurança contra ato do Presidente da República que declarara imóvel rural de interesse social para fins de reforma agrária, em que se pretende a nulidade do procedimento expropriatório sob a alegação de que, antes da expedição do decreto presidencial, o imóvel passara a ser constituído por diversos quinhões menores, enquadrando-se, portanto, como média propriedade rural, insuscetível de desapropriação. O Min. Maurício Corrêa, acompanhando o Min. Octávio Gallotti, relator, proferiu voto-vista no sentido de deferir a ordem por considerar que, embora haja decisão judicial em primeira e segunda instâncias declarando nulas as doações realizadas por simulação em fraude à lei, os registros efetuados subsistem até o trânsito em julgado (Lei dos Registros Públicos, art. 250, I: “Far-se-á o cancelamento: I- em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado”). Após os votos dos Ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, no sentido da suspender o processo para aguardar-se o trânsito em julgado do acórdão proferido na ação anulatória da modificação da matrícula do imóvel, com a cassação da liminar concedida, e dos votos dos Ministros Sydney Sanches, Moreira Alves e Marco Aurélio, também suspendendo o processo, mas mantendo a liminar, a conclusão do julgamento foi adiada, em face da formação de voto médio, para colher-se o voto do Min. Celso de Mello. Relator: Min. Octávio Gallotti (Mandado de Segurança nº 22.794/PR Informativo STF nº 251 pg. 2).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4062
Idioma
pt_BR