Notícia n. 4061 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 550 - 14/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
550
Date
2002Período
Outubro
Description
Penhora. Bem de família. Imóvel residencial. Penhora anterior à Lei 8.009/90. Impenhorabilidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Despacho. Trata-se de agravo de instrumento contra despacho do ilustre Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, que negou seguimento a recurso extraordinário, fundado no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal. 2. O agravo não comporta seguimento. 3. Alega-se no apelo extremo ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 4. Não houve regular prequestionamento da alegada matéria constitucional. Incidem as Súmulas 282 e 356. De outra parte, o acórdão examinou a controvérsia à luz da legislação infraconstitucional regente da matéria. Não há falar em ofensa direta e imediata à norma constitucional, mas, somente, por via reflexa. Se, para dar pela ofensa à Constituição, é mister, por primeiro, demonstrar vulneração a normas infraconstitucionais, estas é que contam, não sendo possível, em decorrência, desde logo, ter como satisfeitos os pressupostos do art. 102, III, a, da Lei Maior, aos fins de admissibilidade do apelo derradeiro. 5. Ademais, assim decidiu o Plenário, no RE 179.768-1/PR, relator o Ministro Carlos Velloso, DJU de 24/04/1998: “Ementa: Constitucional. Bem de família. Imóvel residencial do casal ou de entidade familiar: impenhorabilidade. Lei nº 8.009, de 2/3/90, artigo 1º. Penhora anterior à Lei 8.009, de 29/3/90: aplicabilidade. I. Aplicabilidade da Lei 8.009, de 2/3/90, às execuções pendentes: inocorrência de ofensa a ato jurídico perfeito ou a direito adquirido. C.F., art. 5º, XXXVI. II. R.E. não conhecido.” 6. Em face do exposto, com apoio no art. 38, da Lei nº 8.038, de 1990, combinado com o art. 21, § 1º, do Regimento Interno, nego seguimento ao agravo. Brasília 01/10/2001. Ministro Néri da Silveira, Relator (Agravo de Instrumento nº 362.910-4/SP DJU 26/02/2002 pg. 53).
Direitos
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Article Number
4061
Idioma
pt_BR