Notícia n. 4058 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 549 - 11/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
549
Date
2002Período
Outubro
Description
Contrato de c/v. Condomínio. Ausência de registro do memorial de incorporação. Irregularidade sanável. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Direito civil. Contrato de promessa de compra e venda. Apartamentos em condomínio de edifício. Falta de registro do memorial de incorporação no Cartório de Imóveis. Art. 32, Lei 4.591/64. Inexistência de nulidade ou anulabilidade do contrato. Irregularidade sanável. CPC, art. 462. Inocorrência no caso. Precedentes. Recurso desacolhido. I- A jurisprudência desta Corte afasta a nulidade ou a anulabilidade (nulidade relativa) do contrato de promessa de compra e venda por descumprimento do art. 32 da Lei n. 4.591/64, que exige o registro do memorial da incorporação no Cartório de Imóveis. II- Todavia, se não sanada a irregularidade, pode o promissário comprador postular a resolução do contrato de promessa de compra e venda, em face do inadimplemento da obrigação por parte da incorporadora. Brasília 13/11/2001 (data do julgamento). Relator: Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira (Recurso Especial nº 192.315/MG DJU 18/02/2002 pg. 448).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4058
Idioma
pt_BR