Notícia n. 4052 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 549 - 11/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
549
Date
2002Período
Outubro
Description
Desapropriação irregular. Indenização. - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deverá reexaminar o processo da desapropriada D.B.E. contra a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), no qual ela pede indenização em decorrência do apossamento de imóveis de sua propriedade, sem o justo e devido pagamento. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao considerar a entidade parte legítima para figurar no processo. Em primeira instância, a autarquia perdeu. “Julgo procedente a demanda para condenar a ré a indenizar a autora pela quantia apurada no laudo de fls. 96, ou seja, CR$ 8.299.904,00, moeda da época, devidamente atualizada a partir do laudo, inclusive IPCR posterior a julho de 1994, mais juros compensatórios de 6% a.a. a partir do trânsito em julgado da sentença, além das custas do processo e honorários advocatícios de 10% sobre o montante apurado”, afirmou o juiz de Direito. A Sudecap apelou e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. “Não obstante ser uma autarquia com personalidade jurídica de direito público e autonomia financeira, a declaração de utilidade pública partiu do município, cabendo a ele, portanto, o dever de indenizar, até porque os imóveis passaram a integrar o seu patrimônio. E a procuração mostra que a ré atua, na espécie, em nome do município”, afirmou o acórdão. O Tribunal aplicou, ainda, uma multa, considerando que os embargos propostos pela recorrente para alegar omissão do acórdão, continham caráter protelatório. No recurso para o STJ, a proprietária do imóvel alegou violações aos artigos 131, 165, 458, 535 e 538, inciso I, do Código de Processo Civil, e artigo 3º do Decreto-lei 3.365/41. O ministro Franciulli Netto, relator do recurso no STJ, explicou que não houve omissão na decisão do TJMG. “Não há, assim, qualquer contradição ou omissão no acórdão recorrido, visto que concluiu que à citada autarquia cabia apenas a execução, em nome do município de Belo Horizonte, das desapropriações por ele determinadas e não promover as desapropriações em seu próprio nome, razão pela qual, excluída a ré do pólo passivo, extinguiu o processo sem julgamento do mérito por ausência de uma das condições da ação”, observou. Para o relator, no entanto, a multa foi aplicada de modo irregular. O tribunal não poderia, no caso, determinar a aplicação da multa do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, uma vez que não restou demonstrado, de maneira inequívoca, o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela recorrente”, considerou, afastando a aplicação da multa. Ao dar parcial provimento ao recurso, o ministro afirmou ser a Sudecap parte legítima para figurar no processo. “É de ver, pois, que, se o Município de Belo Horizonte delegou à Sudecap as atribuições para efetivar, mesmo em juízo, as desapropriações dos imóveis objeto de declaração de utilidade pública, é a entidade parte legítima para propor ação de desapropriação direta para a consecução desse propósito”, esclareceu. “Uma vez declarados de utilidade pública os imóveis, competiria à Sudecap – ente dotado de personalidade jurídica diversa da do Município de Belo Horizonte, repita-se – promover a desapropriação e cumprir sua obrigação institucional. Não o fazendo, assumiu o ônus de indenizar os prejuízos causados”, concluiu Franciulli Netto. Rosângela Maria de Oliveira (61) 319-6394. Processo: RESP 122973 (Notícias do STJ, 10/10/2002, STJ: Sudecap é parte legítima em processo de indenização por desapropriação irregular).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4052
Idioma
pt_BR