Notícia n. 4051 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 549 - 11/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
549
Date
2002Período
Outubro
Description
Parcelamento irregular. DF. Competência da Justiça Federal. - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu que compete à Justiça Federal julgar processos referentes à prática de parcelamento irregular do solo na Colônia Agrícola Vicente Pires, localizada em Taguatinga (DF). Os ministros destacaram, durante o julgamento, que a questão há de ser tomada somente em relação às referidas terras da Colônia Vicente Pires, porque o Distrito Federal é amplo e existem inúmeros processos envolvendo questões de parcelamento irregular de solo. Consta dos autos que foi instaurado inquérito policial para apurar a prática, em tese, do crime previsto no artigo 50 e seguintes da Lei n.º 6.766/79, cometido na chácara n.º 154 da Colônia Agrícola Vicente Pires. O Ministério Público do Distrito Federal esclareceu que se trata de gleba ilegalmente parcelada, localizada na antiga Fazenda “Brejo ou Torto”, em quinhão que pertencia ao espólio de Eduardo Dutra Vaz, desapropriado por ação movida pelo Estado de Goiás, o qual veio ser substituído pela União Federal. Esse quinhão engloba parte da Colônia Vicente Pires. Devido à complexidade da questão e face às inúmeras ações possessórias e inquéritos, cujos objetos eram os lotes da Colônia, o procurador-geral do Ministério Público do DF designou membros para formar uma comissão e, assim, analisar os procedimentos a serem tomados em relação ao “Taguapark” e ao “espólio de Eduardo Dutra Vaz”. Relativamente ao espólio, o relatório da comissão concluiu pela remessa dos feitos à Justiça Federal. Acolhendo a manifestação ministerial, a Juíza Substituta da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga declinou de sua competência e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. A Justiça Federal, por sua vez, suscitou conflito de competência argumentando que o objeto jurídico protegido pela Lei 6.766/79 é o ordenamento jurídico do município e, portanto, a competência para o julgamento do eventual delito seria da Justiça Comum, não obstante praticado em terras de propriedade da União. Os ministros da Seção entenderam que a gleba em questão foi desapropriada pela União e não foi incorporada ao patrimônio da Terracap, razão pela qual fica demonstrada a lesão direta ao patrimônio da União Federal e suas possíveis conseqüências como a perda da posse, obrigação de indenizar adquirente de boa-fé, definitiva perda de patrimônio público etc. Além desse, outros onze conflitos de competência envolvendo o mesmo tema foram julgados pela Terceira Seção. As doze decisões definem o entendimento do colegiado sobre o assunto. Cristine Genú (61) 319-6465. Processo: CC 35796 (Notícias do STJ, 10/10/2002, STJ: Justiça Federal para julgar parcelamento irregular na Colônia Vicente Pires).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4051
Idioma
pt_BR