Notícia n. 4047 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 548 - 11/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
548
Date
2002Período
Outubro
Description
Fiador. Responsabilidade. Citação. Renovatória. - Os recorrentes buscam exonerar-se da responsabilidade da fiança dada em locação, porque não citados na fase de conhecimento da ação renovatória intentada pelo locatário, donde resultou execução das diferenças de aluguel promovida naqueles autos. Isso posto, a Turma entendeu que a lei não exige a citação na renovatória e que tal providência, em razão de os fiadores integrarem o pólo ativo da relação processual, estaria suprida pela juntada de suas declarações aceitando o encargo quanto ao imóvel cujo contrato se pretende renovar (art. 71 da Lei n. 8.245/1991). Note-se que, em caso de despejo ou revisional, é aplicável a Súm. n. 214-STJ. REsp 401.036-PA, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 3/10/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 149, 30/09 a 04/102002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4047
Idioma
pt_BR