Notícia n. 4043 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 548 - 11/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
548
Date
2002Período
Outubro
Description
Penhora. Alienação. Registro. Boa-fé. - O imóvel em questão foi alienado pela construtora aos recorrentes mediante instrumento particular de compromisso de compra e venda não levado a registro. Sucede que, no momento da alienação, havia ação pendente entre os recorridos e a construtora alienante, que resultou, posteriormente, na penhora registrada daquele bem. Note-se que grande parte do preço foi paga quando já registrada a constrição. Isso posto, a Turma entendeu que os recorrentes provavelmente agiram de boa-fé, porém tiveram uma conduta temerária, ou mesmo negligente, contratando a promessa e pagando o preço quando sequer a incorporação imobiliária havia sido registrada. Nessas condições, seria exigir demais dos recorridos a prova da insolvência da construtora, essa, ônus dos recorrentes, autores dos embargos de terceiro. REsp 442.778-SP, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 1º/10/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 149, 30/09 a 04/102002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4043
Idioma
pt_BR