Notícia n. 4042 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 548 - 11/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
548
Date
2002Período
Outubro
Description
Aposentadoria compulsória. ADI. Supremo não julga mérito. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal deixou de conhecer hoje (2/10) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2482) de autoria da Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL que questionava o afastamento compulsório de tabeliães aos 70 anos de idade, determinado pelo Provimento 55/2001 da Corregedoria-Geral de Justiça do estado de Minas Gerais. O relator do processo, ministro Moreira Alves, entendeu que a CNPL não tem legitimidade para propor a ação porque não há relação entre a matéria disciplinada pelo Provimento e os objetivos institucionais específicos da Confederação. Ele citou precedente do STF firmado pelo decidido na ADI 1792. De acordo com o ministro Moreira Alves, o Supremo já tem entendimento no sentido de que tabeliães e notários não são profissionais liberais. Além de serem impedidos de exercer a advocacia, nos termos do Estatuto do Advogado e da OAB (Lei 8.906/94), não se pode conceber que indivíduos que prestam concurso, são nomeados e podem ser removidos sejam considerados como tal. O ministro disse que uma das características das profissões liberais é que não há um número definido e fechado de profissionais em uma certa atividade. Para sustentar a ação, a CNPL também havia alegado que a Lei 9.686/89, quando teve o parágrafo único do artigo 2º vetado, teria dispensado a necessidade de demonstração da pertinência temática. No entanto, o relator também não acolheu esse argumento. Segundo Moreira Alves, a pertinência temática é "requisito implícito da legitimação das confederações para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade" e não decorreu de disposição legal, mas de interpretação do Supremo Tribunal Federal, que é o guardião da Constituição Federal. "Nenhuma lei pode contrariar essa interpretação", afirmou o relator. Os demais ministros votaram no mesmo sentido e a decisão foi unânime (Últimas Notícias do STF, 02/10/2002: STF não julga mérito ADI sobre afastamento compulsório de tabeliães aos 70 anos).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4042
Idioma
pt_BR