Notícia n. 4036 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 546 - 09/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
546
Date
2002Período
Outubro
Description
Serviços notariais e de registro. Titularidade. Competência do judiciário para a delegação. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Ementa. Recurso ordinário em mandado de segurança. Titularidade. Cartório. Artigos 14 e 10 do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina. Inconstitucionalidade. 1. O constructo doutrinário é unívoco na afirmação do poder administrativo de autotutela, que independe de instauração de procedimento administrativo, na força dos efeitos ex tunc da declaratória de inconstitucionalidade. 2. Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. 3. A autoridade judiciária é a competente para a delegação dos serviços notariais e de registro (Lei 8.935/94). 4. Recurso improvido. Brasília 6/9/2002. Relator: Min. Hamilton Carvalhido (Recurso Ordinário em MS nº 11.517/SC DJU 4/2/2002 pg. 549).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4036
Idioma
pt_BR