Notícia n. 4033 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 546 - 09/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
546
Date
2002Período
Outubro
Description
Tutela antecipada. Inscrição. Órgãos de registro de crédito. Protesto – direito do credor. - A Turma conheceu, em parte, do recurso e nessa parte deu-lhe provimento, ao entendimento de que é cabível a tutela antecipada para obstar a inscrição de devedor nos órgãos de registro de crédito, quando o montante da dívida é impugnado em face de ação em que se discute a validade de cláusulas contratuais que a originaram. Quanto ao protesto do título, não é possível tolher-se de modo amplo, genérico e antecipadamente, o direito do credor de promovê-lo. Precedentes citados: REsp 287.692-MG, DJ 5/3/2001 REsp 189.693-RS, DJ 16/8/1999, e REsp 337.794-SC, DJ 15/4/2002. REsp 433.909-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 24/9/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 148, 23 a 27/9/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4033
Idioma
pt_BR