Notícia n. 4032 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 546 - 09/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
546
Date
2002Período
Outubro
Description
Penhora. Sócio. Embargos. Empresa. - A empresa devedora pode embargar a execução também proposta contra os seus sócios, desde que seguro o juízo, independente de a penhora ter recaído sobre o patrimônio de um dos co-executados. No caso, conforme o acórdão recorrido, o sócio que teve seus bens penhorados opôs embargos de terceiro, que por sua vez não atacam o título judicial, mas visam elidir apenas o respectivo alcance. Já os embargos à execução, propostos pela empresa, atacam o título executivo. REsp 141.081-SP, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 24/9/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 148, 23 a 27/9/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4032
Idioma
pt_BR