Notícia n. 4022 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 545 - 02/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
545
Date
2002Período
Outubro
Description
Penhora. Meação. Embargos à arrematação. - Trata-se de penhora de bem imóvel de propriedade do segundo avalista em que sua mulher opôs embargos de terceiro à execução para defender sua meação. Houve acordo homologado pelo qual se estabeleceu que a meação seria protegida, inclusive no registro competente. Realizada a hasta pública, o banco recorrente arrematou a totalidade do imóvel por 60% do preço de avaliação e propôs depositar a metade para resguardar a meação da recorrida. Sobrevieram, então, embargos à arrematação por descumprimento do acordo, afirmando, ainda, que não fora intimada da praça, pugnando pela decretação da nulidade da arrematação. A matéria é controvertida na Segunda Seção: a Terceira Turma tem entendimento de que o resguardo da meação se faz em momento anterior à arrematação do imóvel, e a Quarta Turma, em razão da indivisibilidade do bem dado à hasta pública, resguarda a meação da mulher do devedor com a en! trega de metade do valor obtido com a alienação judicial. Contudo essas hipóteses não podem ser aplicadas, neste caso, porque houve acordo homologado pelo qual sua meação seria resguardada em momento anterior à alienação judicial do bem, o que a legitima à propositura de embargos à arrematação, em respeito à sua meação. Com esse entendimento, a Turma não conheceu do REsp por não ter reparos ao acórdão recorrido. REsp 332.573-MG, Rel. Min. Nancy Angrighi, julgado em 19/9/2002. (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 147,16 a 20/9/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4022
Idioma
pt_BR