Notícia n. 4019 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2002 / Nº 545 - 02/10/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
545
Date
2002Período
Outubro
Description
Enunciados sobre o novo Código Civil disponíveis no site do Conselho da Justiça Federal. - Em virtude da enorme procura, os enunciados sobre o novo Código Civil, aprovados nas comissões de trabalho da Jornada de Direito Civil, já estão disponíveis para leitura no site do Conselho da Justiça Federal: www.cjf.gov.br “Devemos dar a esse evento a mais ampla divulgação possível”, ressalta o ministro Ruy Rosado, do STJ, coordenador científico da Jornada de Direito Civil. O evento foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF com a intenção de analisar interpretações formuladas por professores universitários, juízes federais e estaduais, procuradores e advogados sobre o novo Código Civil, que entra em vigor em janeiro de 2003. Cada comissão de trabalho examinou enunciados elaborados pelos próprios membros das comissões, referentes a uma parte específica do novo Código Civil – Parte Geral Direito das Obrigações Direito de Empresa Direito das Coisas Direito de Família e Sucessões e Responsabilidade Civil. Na visão do ministro Ruy Rosado, os enunciados aprovados pelas Comissões, além de serem um precioso auxílio ao trabalho dos juízes, na sua tarefa de aplicação do novo Código, serão úteis a todos aqueles que irão se defrontar com a necessidade de interpretá-lo. O ministro Milton Luiz Pereira, Diretor do Centro de Estudos Judiciários, já determinou a edição de um livro, a ser oportunamente lançado pelo CEJ, contendo os enunciados aprovados, todas as proposições e respectivas justificativas encaminhadas individualmente para exame das comissões e ainda as conferências proferidas pelo Ministro do STF, Moreira Alves e pelo Professor da Universidade de Buenos Aires, Jorge Mosset Iturraspe, na abertura e no encerramento da Jornada. “A diversidade de origens dos participantes das comissões permitiu uma visão ampla e a contribuição de diferentes perspectivas sobre o novo Código”, avalia o ministro Ruy Rosado. De acordo com ele, o resultado do evento foi produtivo devido à metodologia de trabalho empregada, que privilegiou os debates em comissões pequenas, com um máximo de 25 participantes. “ A partir dos resultados da Jornada, as discussões devem continuar” ele anuncia. Diversos membros das comissões já manifestaram a disposição em realizar outros encontros em nível regional, no próximo ano. Há mobilizações nesse sentido em Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo. “Encontros como esse devem ser repetidos periodicamente, a fim de se chegar a um gradativo amadurecimento e depuração das questões postas em debate”, avalia o Juiz Joel Dias Figueira Júnior, relator da Comissão de Direito das Coisas. Como principais inovações do novo Código, nessa matéria, ele cita as mudanças de prazo para o usucapião, os novos direitos reais, as modificações no direito possessório e a função social da propriedade. No entendimento do professor e advogado Adalberto Pasqualoto, relator da Comissão de Responsabilidade Civil, a Jornada consistiu em “uma oportunidade ímpar de promover uma reunião entre operadores do Direito provenientes de diferentes esferas de atuação, para juntos empreenderem um exercício de interpretação construtiva”. Em matéria de responsabilidade civil, Pasqualoto considera que o Código trouxe uma modificação substancial no que diz respeito ao fundamento moral da responsabilidade. “No Código atual, o foco está centrado no autor da lesão, enquanto novo Código redireciona o foco para o lesado. Além disso, as indenizações passam a se submeter ao limite da dignidade da pessoa humana, aplicando-se esse princípio até mesmo ao autor da lesão”, explica Pasqualoto. “Uma iniciativa pioneira e relevantíssima” – essa foi a definição da Jornada sob o ponto de vista do professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto, relator da Comissão de Direito da Empresa. Para ele, o novo Código trata com novidade a matéria empresarial, unificando, ainda que timidamente, os Direitos Civil e Comercial. “Um aspecto importantíssimo do novo Código é a mudança da figura individualista do comerciante para a do empresário, caracterizado como figura comprometida com o meio em que atua”, avalia. Essa nova figura do empresário socialmente comprometido, de acordo com ele, reflete a preocupação do Código com os riscos que decorrem da atividade empresarial e com a preservação da empresa e do ambiente onde ela atua (Notícias do STJ, 30/09/2002: CJF disponibiliza em seu site enunciados sobre o novo Código Civil).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4019
Idioma
pt_BR