Notícia n. 4001 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2002 / Nº 541 - 23/09/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
541
Date
2002Período
Setembro
Description
Penhora. Execução fiscal. Meação da mulher. Embargos - legitimidade da meeira. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Ementa. Processo civil. Execução fiscal. Meação da mulher. Penhora. Embargos de terceiro. Legitimação da meeira para embargar. CTN, artigos 134 e 135. Lei 4.121/62, art. 3º. Súmulas 112/TFR e 134/STJ. 1.“A meação da mulher só responde pelos atos ilícitos praticados pelo marido, mediante prova de que ela foi beneficiada com o produto da infração do Código Civil, art. 263, VI, nessa hipótese, o ônus da prova é do credor, diversamente do que se passa com as dívidas contraídas pelo marido, em que a presunção de terem favorecido o casal deve ser elidida pela mulher. Recurso Especial não conhecido.” REsp. 50.443/RS - Rel. Min. Ari Pargendler. 2. A jurisprudência admite a exclusão da meação da mulher, penhorada para garantia da execução fiscal. Precedentes iterativos. 3. Recurso sem provimento. Brasília 20/3/2001 (data do julgamento). Relator: Min. Milton Luiz Pereira (Recurso Especial nº 121.235/SP DJU 19/11/2001 pg. 232).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4001
Idioma
pt_BR