Notícia n. 41 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 1998 / S/N - 26/11/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
S/N
Date
1998Período
Novembro
Description
TST decide: execução tem de ser a menos onerosa Fonte: Site do TST - 25/11/1998 - Nos casos de execução provisória de bens, o juiz deve fazê-la da maneira o menos onerosa possível para o executado. Foi o que decidiu a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em um caso no Rio de Janeiro. A decisão possibilitou que o executado, uma associação de servidores de órgão público, penhorasse um terreno para pagamento de uma dívida trabalhista junto a uma ex-funcionária. O ministro revisor do processo, Francisco Fausto, alegou que o pagamento pecuniário da dívida inviabilizaria o funcionamento da associação, e a Seção determinou que a dívida poderia ser paga com o terreno. A decisão fará parte dos Precedentes Normativos do TST. De acordo com o ministro Fausto, ela é importante porque, nos casos de execução provisória, adequa aos processos trabalhistas o que estabelece o Código de Processo Civil quanto à hierarquia dos bens preferenciais para penhora.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
41
Idioma
pt_BR