Notícia n. 3997 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2002 / Nº 541 - 23/09/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
541
Date
2002Período
Setembro
Description
Serasa. Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes. Indenização. - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 268,5 mil para R$ 10 mil o valor da indenização a que tem obrigação o Banco ABN AMRO Real S/A por ter incluído o nome de um cliente na Centralização de Serviços Bancários (Serasa). Seguindo precedentes, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) quanto à condenação do Banco, mas arbitraram o valor da indenização nos padrões adotados em outros processos sobre o mesmo assunto. O montante será pago a E.A., autor de uma ação de indenização por perdas e danos morais por abalo de crédito contra o Banco. Tudo começou em março de 1997, quando ele firmou com o Banco ABN um contrato de financiamento, em 24 parcelas, com alienação fiduciária para aquisição de um veículo Fiat Palio. Em janeiro de 1999, o contrato passou a ser objeto de um embate judicial. E.A. ingressou com uma ação de consignação em pagamento, para discutir os valores de parcelas em atraso, às quais foram acrescidos, segundo ele, de valores extorsivos e abusivos. Na mesma data, o Banco ajuizou outra ação, de Busca e Apreensão, contra Abreu. Mesmo com sentença na ação de busca e apreensão que favoreceu Abreu, ele foi surpreendido ao realizar compras no comércio de sua cidade, Brusque (SC), quando constatou que seu nome constava do banco de dados do Serasa por iniciativa do Banco. Por conta disso, ele apresentou a ação de indenização contra o Banco ABN AMRO Real S/A. O Juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente e condenou o réu ao pagamento, a título de danos morais, de R$ 268.500,00, equivalente a cem vezes o valor do débito consignado, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora. O Banco alegou que a inserção do nome de E.A. nos órgãos restritivos de crédito deu-se porque ele deixou de pagar parcela vencida do financiamento. Também reclamou que o valor fixado a título de dano moral foi excessivo. O Tribunal de Justiça do Estado manteve a sentença, com o entendimento de que o registro do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito constitui constrangimento e ameaça ilegais quando o montante da dívida ainda é objeto de discussão em juízo. Ao analisar o recurso especial do Banco interposto no STJ, o relator, ministro Ruy Rosado de Aguiar, concordou com o entendimento do TJ-SC. Mas disse que os valores arbitrados a título de indenização destoam dos parâmetros adotados pelo STJ. Segundo o ministro, o valor de mil salários mínimos tem sido reservado para os casos mais graves de ofensa aos sentimentos ou à dignidade da pessoa. Ana Maria Campos (61) 319-6498. Processo: Resp 418942 (Notícias do STJ, 18/09/2002: STJ reduz de R$ 268,5 mil para R$ 10 mil indenização por inscrição indevida no Serasa).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3997
Idioma
pt_BR