Notícia n. 3988 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2002 / Nº 540 - 19/09/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
540
Date
2002Período
Setembro
Description
Desapropriação para fins de reforma agrária. Vistoria. Notificação. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Decisão. O Tribunal deferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 04.10.2001. Ementa. - Mandado de segurança. Decretos do Presidente da República declaratórios de interesse social para Reforma Agrária. 2. Alegação de nulidade dos atos preparatórios que ensejaram os decretos impugnados. Falta de indicação na notificação da data de início da vistoria. Ausência de notificação para que os impetrantes impugnassem as alterações cadastrais realizadas de ofício. 3. Ausência de prévia notificação da Federação da Agricultura do Estado do Acre, quanto à vistoria. 4. Vistoria realizada com notificação prévia irregular. Não é possível dar à notificação prévia a natureza, que pretende reconhecer o Incra, de simples comunicação de que servidores da Autarquia inspecionarão o imóvel. 5. Precedente do STF no MS 22.164-0. 6. Mandado de segurança deferido para anular os decretos da autoridade impetrada datados de 15.12.1999, que consideraram de interesse social para Reforma Agrária, os imóveis denominados “Fazendas Planalto I e II”, “Fazenda Campo Alegre”, “Fazendas Castanhal e Espigão”, “Fazenda Promissão I, II e III”, todos localizados no Município de Capixaba, Estado do Acre, e integrantes do denominado “Seringal Nova Amélia” de propriedade dos impetrantes. Relator: Min. Néri da Silveira (Mandado de Segurança nº 23.675-2/AC DJU 14/12/2001 pg. 29).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3988
Idioma
pt_BR