Notícia n. 3987 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2002 / Nº 540 - 19/09/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
540
Date
2002Período
Setembro
Description
Aldeamento indígena – inexistência. Memorial descritivo – registro inválido. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Decisão. O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem, não conheceu da impetração, ante a decadência. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 17.10.2001. Ementa. Mandado de segurança. Questão de ordem. - Visando esta segurança à declaração de invalidade do decreto de homologação, do Exmo. Sr. Presidente da República, sob os fundamentos da inobservância da ampla defesa e da inexistência em qualquer tempo de aldeamento indígena na área, daí decorrendo, em conseqüência, a invalidade do registro do memorial descritivo da demarcação no cartório de registro de imóveis, é da publicação do referido decreto, que é o título causal desse registro, que flui o prazo de decadência para a impetração deste mandado de segurança contra a referida autoridade. Questão de ordem que se resolve pelo não conhecimento deste mandado de segurança por intempestividade de sua impetração. Relator: Min. Moreira Alves (Mandado de Segurança nº 23.449-1/MT DJU 14/12/2001 pg. 29).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3987
Idioma
pt_BR