Notícia n. 3986 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2002 / Nº 540 - 19/09/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
540
Date
2002Período
Setembro
Description
Penhora. Bens indisponíveis. - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que impedia a execução sobre bens do Grupo OK Construções e Incorporações. No entendimento unânime dos ministros do STJ, bens tornados indisponíveis pela Justiça Federal não estão impedidos de ser objeto de penhora e execução por dívidas em outros processos. A Quarta Turma analisou e deu provimento a um recurso especial interposto por Kerginaldo Souto Dantas. O funcionário público foi parcialmente vitorioso em ação contra o Grupo OK em que pleiteava a devolução de quantia paga na compra de um imóvel. Para garantir o pagamento de R$ 78.403,84, devido pela rescisão do negócio, a Justiça penhorou duas salas de propriedade do Grupo OK. Na ocasião em que os imóveis seriam alienados, a Justiça de primeiro grau suspendeu o leilão, sob o argumento de que os bens penhorados estariam indisponíveis em decorrência de uma ação civil pública contra o Grupo em outro caso. Com este mesmo raciocínio, o TJDFT manteve a suspensão do leilão. Foi contra esta decisão que Kerginaldo Souto Dantas recorreu no STJ. O relator, ministro Ruy Rosado de Aguiar, diz que a indisponibilidade dos bens, determinada pelo Juízo da ação civil pública, atua contra o réu de tal ação, no caso o Grupo OK e seus proprietários. Mas não impede, segundo o ministro, que seja objeto de penhora e de execução por dívidas outras. “Se não fosse assim o réu com bens indisponíveis receberia um bill de indenidade e, uma vez extinta a ação civil, teria conseguido manter o patrimônio livre de execuções, em prejuízo dos seus credores, que nenhuma relação têm com os atos que determinaram aquela iniciativa”, argumenta Ruy Rosado. Ana Maria Campos (61) 319-6498. Processo: Resp 418702 (Notícias do STJ, 13/09/2002: STJ mantém execução de bens do Grupo OK).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3986
Idioma
pt_BR