Notícia n. 3980 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2002 / Nº 538 - 12/09/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
538
Date
2002Período
Setembro
Description
Dação em pagamento. Fraude à execução. - A revendedora de veículos realizou dação em pagamento com o banco da montadora dos veículos que representava, envolvendo a sua própria sede. Para tanto, o banco requereu certidão do setor de distribuição do foro, que nada acusou. Sucede que já havia processo de execução contra a autorizada, do qual resultara a penhora do mesmo imóvel. Isso posto, constatou-se que a insolvência da autorizada era notória, visto ter alienado o imóvel que utilizava como sede, e que o banco não poderia alegar que desconhecia o estado das coisas, dada a estreita ligação que o vinculava à autorizada. Desse modo, a dação foi realizada com fraude à execução. Com esse entendimento, a Turma não conheceu do recurso, porém, em questão de ordem, diante da informação trazida pela parte de que pode ter havido a alteração no texto de ementa de acórdão juntada aos autos, determinou a expedição de ofício à OAB, noticiando o fato. REsp 439.420-MG, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 3/9/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 0145, 2 a 6/9/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3980
Idioma
pt_BR