Notícia n. 3978 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2002 / Nº 538 - 12/09/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
538
Date
2002Período
Setembro
Description
Promessa de c/v. Hipoteca. CDC. - A Turma não conheceu do recurso por entender correto o acórdão a quo, o qual decidiu que na promessa de compra e venda, verificada uma cláusula contratual que outorgue mandato em que o promitente vendedor recebe poderes para atuar em seu único e exclusivo interesse, e em sentido contrário aos interesses do mandatário, com o escopo de possibilitar a disposição, a seu bel-prazer, de imóvel, onerando-o com hipoteca, essa deve ser declarada inválida, à vista do que aduz o CDC. Resta comprovado evidente desequilíbrio contratual ao se prover uma vantagem desmedida e excessiva em favor do promitente vendedor, nada resultando em proveito do promitente comprador. Destacou-se que é incompatível com a nova ordem de Direito o sistema adotado pela Lei n. 4.591/1964, permitindo ao incorporador aventurar-se a ponto de lançar o empreendimento com apoio em compromisso não quitado ou a ponto de dar em hipo! teca o terreno e as acessões. REsp 410.306-DF, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 27/8/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 144, 26 a 30/8/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3978
Idioma
pt_BR