Notícia n. 3976 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2002 / Nº 538 - 12/09/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
538
Date
2002Período
Setembro
Description
Taxa. Ocupação. Terreno. Marinha. - Os terrenos de marinha, discriminados pelo Serviço de Patrimônio da União, com base em legislação específica, só podem ser descaracterizados pelo particular por meio de ação judicial própria. A inexigência do pagamento da taxa sob alegação de o autor ser proprietário do bem imóvel, em face de doação do Estado do Rio Grande do Sul, não tem guarida. Em nosso direito positivo, diferentemente do sistema alemão, a transcrição do título no registro de imóvel tem presunção juris tantum. Destarte, a taxa de ocupação é devida. REsp 409.303-RS, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27/8/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 144, 26 a 30/8/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3976
Idioma
pt_BR