Notícia n. 3966 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2002 / Nº 538 - 12/09/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
538
Date
2002Período
Setembro
Description
ANOREG-SP divulga Ata da quarta reunião da Comissão Especial da SJDC para Assuntos Notariais e de Registros - A Comissão Especial para Assuntos Notariais e de Registros vem se reunindo regularmente. A ANOREG-SP já divulgou aqui a ata da segunda reunião do grupo. Veja agora, na quarta ata, o andamento dos trabalhos: Ata da Quarta Reunião da Comissão Especial para Assuntos Notariais e de Registros Aos sete dias do mês de julho do ano dois mil e dois, às dez horas, no Salão Nobre da sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sita no Páteo do Colégio, n° 148, 1° andar, sala 12, nesta Capital, reuniu-se, pela quarta vez, a Comissão Especial para Assuntos Notariais e de Registros, constituída por meio do Decreto Estadual nº 46.591, de 11 de março de 2002 (fls. 3-4 destes autos). Estiveram presentes: a) como representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, os Doutores Gianpaolo Poggio Smanio, Presidente desta Comissão, André Luiz Lopes dos Santos e Gustavo René Nicolau b) como representantes da Procuradoria-Geral do Estado, a Doutora Maria Lúcia Giangiácomo Bonilha e o Doutor Eduardo Pires Messenberg c) como membros convidados do Poder Judiciário, os Doutores Laerte Marrone de Castro Sampaio e Francisco Eduardo Loureiro d) como membro convidado do Poder Legislativo, o Doutor Claury Alves Silva e) como membro convidado da ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, o Doutor Clóvis Lapastina Camargo. Presente, ainda, assessora do Doutor Wanderlei Macris. A reunião teve como ordem do dia: (1) Leitura, aprovação e assinatura da Ata da terceira reunião, realizada no dia vinte e quatro de julho próximo passado (2) Leitura e aprovação da minuta de Regimento Interno, previamente preparada pelo Dr. Gustavo René Nicolau (3) Considerações dos presentes sobre o Provimento n° 612/98, que versa sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de Notas e de Registro. O Presidente da Comissão deu início aos trabalhos, determinando a leitura da Ata da Reunião anterior pelo Secretário-Executivo da Comissão. A Ata foi lida e achada conforme, sendo passada a todos os presentes, que a assinaram. Na seqüência, foi aprovado o Regimento Interno proposto para a Comissão, e uma cópia daquele texto será juntada aos autos. Ato contínuo, iniciaram-se as considerações sobre o tema dos concursos públicos. Pelo Presidente da Comissão foi proposto que os trabalhos tivessem início a partir da definição de um texto básico, pautado sobre questões incontroversas e, num segundo momento, passar-se-ia aos pontos mais polêmicos, na busca pelo consenso possível ante as controvérsias que viessem a surgir. O Dr. Francisco Eduardo Loureiro propôs, então, que se evitasse, ao menos num primeiro momento, o debate de questões que, embora relativas ao tema, já fossem objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal. O Dr. Laerte Sampaio, neste passo, lembrou que a questão da criação e extinção de cargos encontra-se, neste momento, nesta exata situação e, assim, concordou com a proposta de que a Comissão não se voltasse a temas pendentes de decisão pelo STF. Por sua vez, o Dr. Clóvis Lapastina Camargo discordou desse entendimento, haja vista a falta de previsão temporal para desfecho dessas questões, pelo STF. Ante o impasse, o Presidente da Comissão reiterou sua proposta inicial e, em seguida, o Dr. Francisco Eduardo Loureiro propôs, nesse sentido, que se partisse, nas análises e considerações, do Provimento CG n° 612/98, do Conselho Superior da Magistratura, que, embora polêmico, é o normativo que, hoje, regula a matéria. O Dr. Claury Alves Silva concordou com o método e o ponto de partida propostos, mas alinhou-se ao entendimento segundo o qual não deveria esta Comissão afastar-se do enfrentamento de questões ora sub judice. O Dr. Clóvis Lapastina Camargo lembrou que, de início, o Provimento terá de ser adaptado à nova legislação federal, que estipula que a remoção se fará apenas por concurso de títulos, e não mais de provas e títulos, como consta do Provimento. O Dr. Eduardo Messemberg, neste passo, concordou com a colocação do Dr. Clóvis Lapastina Camargo, sublinhando que este, de fato, haveria de ser um ponto pacífico dos debates, por força da inovação legislativa federal superveniente. O Presidente da Comissão propôs, então, que se desse início à apreciação do Provimento CG n° 612/98, ficando a cargo do Dr. Francisco Eduardo Loureiro a redação das alterações a que se chegar aqui. Desde logo, salientou-se que o artigo 3° deverá ser adaptado à nova legislação federal, no sentido de que, para os casos de remoção, os concursos serão somente de títulos e, para os casos de ingresso, mantêm-se as provas e títulos. No artigo 4°, não houve qualquer óbice à redação atual. Quanto ao artigo 5°, que trata da periodicidade dos concursos, alguns pontos polêmicos foram vislumbrados. O Dr. Clóvis Lapastina Camargo destacou que há vagas em aberto há quase um século, e que, assim, esse prazo entre os concursos estaria contribuindo para a manutenção de distorções dessa ordem. O Dr. Francisco Eduardo Loureiro, por sua vez, esclareceu quanto à inviabilidade de se abrir concurso para cerca de seiscentas vagas, simultaneamente, e, ademais, essas Serventias vagas estariam tendo seus acervos progressivamente absorvidos por outras Serventias em funcionamento regular. Ainda assim, o Dr. Clóvis Lapastina Camargo sugeriu que se adotasse uma medida transitória, no sentido de que as vagas em aberto fossem colocadas em concurso mediante a observação da ordem cronológica de vacância. Em sentido contrário manifestou-se o Dr. Francisco Eduardo Loureiro, que esclareceu que o Tribunal de Justiça opõe-se a tal medida, eis que, com tal prática, determinadas Serventias extremamente rentáveis acabariam permanecendo sob titularidade de interinos, por longos períodos, em franco prejuízo da moralidade do sistema, pela qual o Tribunal de Justiça insiste em primar, e, nesse sentido, entende necessário garantir um método de célere preenchimento, por concurso, das vagas das Serventias de maior rentabilidade, sempre que necessário. Manifestou-se o Dr. Claury Alves Silva, questionando quanto aos critérios de determinação das vagas a serem levadas a concurso, se por área demográfica, ou, se por especialidade. Haja vista o impasse de enfoques, o Presidente da Comissão retomou a condução dos debates, questionando se não se teria chegado a um ponto extremamente polêmico que, pelo método de trabalho anteriormente proposto e aceito, deveria ser postergado para o final das discussões, quando já houvesse um texto básico, de consenso. Neste passo, propôs o Dr. Laerte Sampaio que se trabalhasse com a hipótese de inclusão de uma disposição transitória que determinasse que, em determinado espaço de tempo - sugeriu seis meses - todas as vagas fossem levadas a concurso. Ante tal proposta, o Presidente da Comissão sugeriu que, para a próxima reunião, o Dr. Laerte Sampaio trouxesse redigida a disposição transitória então aventada, para que, a partir dela, retomássemos as discussões quanto a tal dispositivo. Quanto ao artigo 6°, apontou-se a necessidade de sua adaptação ao comando da legislação federal superveniente, com referência aos casos de remoção e acesso. Chegando ao artigo 7°, haja vista sua inter-relação com o artigo 5°, e a necessária coerência entre ambos, optou-se por deixá-lo como item de retomada dos debates, na próxima reunião. Sem outras manifestações, foram encerrados os trabalhos, com base nos quais lavrou-se a presente ata que, na abertura da próxima sessão, será lida a todos os presentes uma vez achada conforme, será aprovada e assinada por todos os presentes, abaixo nomeados. Gianpaolo Poggio Smanio André Luiz Lopes dos Santos Gustavo Rene Nicolau Clóvis Lapastina Camargo Maria Lúcia Giangiácomo Bonilha Eduardo Pires Messenberg Francisco Eduardo Loureiro Cláudio Luiz Bueno de Godoy Laerte Marrone de Castro Sampaio Vanderlei Macris Claury Alves Silva Pedro Mori.
Direitos
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