Notícia n. 3959 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2002 / Nº 536 - 09/09/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
536
Date
2002Período
Setembro
Description
IPTU. Terreno de instituição de ensino utilizado pelos alunos como estacionamento. Imunidade. - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou hoje (27/8) o Recurso Extraordinário (RE 308449) ajuizado pelo Distrito Federal contra decisão judicial que permitiu à instituição de ensino superior AEUDF o não pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referente a um terreno da instituição utilizado gratuitamente pelos alunos como estacionamento para veículos. A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence. A decisão se baseou em precedentes já julgados pelo STF. Confirmou, em particular, o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 307868) favorável à mesma AEUDF. O julgamento reconheceu a imunidade tributária sobre imóveis da instituição utilizados como moradia de funcionário e estacionamento gratuito para estudantes. “Na espécie, ainda mais imperativo se me afigura o reconhecimento da imunidade. No contexto das grandes cidades de hoje a viabilização do estacionamento dos estudantes em terreno de patrimônio da instituição, próximo ao estabelecimento de ensino, ainda mais quando gratuito, não se pode reputar estranho ao melhor cumprimento de suas finalidades educacionais”, votou o ministro Pertence. (Notícias do STF - 27/08/2002 - STF mantém decisão que isentou instituição de ensino de pagar IPTU sobre terreno usado como estacionamento)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3959
Idioma
pt_BR