Notícia n. 3958 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2002 / Nº 536 - 09/09/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
536
Date
2002Período
Setembro
Description
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que altera o parcelamento do solo urbano. - O governador de Santa Catarina, Esperidião Amin, ajuizou (23/8), no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2706) contra artigos de lei estadual que alterou o parcelamento do solo urbano. A lei 10.957/98 foi promulgada pela Assembléia Legislativa apesar de veto integral do governador. A lei questionada modifica outra lei estadual (6.063/82) e altera a metragem mínima dos lotes, para implantação de loteamento. Os novos terrenos devem ter 125 metros quadrados, com cinco metros de frente. A legislação anterior estabelecia como área mínima para cada lote 360 metros quadrados, com frente mínima de 12 metros. A metragem, segundo ressalta a ação, foi estabelecida tendo por base estudos técnicos que visaram favorecer a estética urbana, a integração com o ambiente natural (características do solo e do relevo catarinense), a manutenção do modelo cultural de assentamento da edificação no lote e a aplicação de índices urbanísticos que assegurem iluminação, luz solar e ventilação das edificações e seus compartimentos. A proposta de alteração, alega ainda o governador, não leva em consideração as peculiaridades do estado de Santa Catarina, “pois não houve nenhum estudo técnico para a mudança, contrariando os interesses coletivos em favor da especulação imobiliária, colocando em risco a qualidade de vida da população do estado”. A lei questionada, diz a ação, contraria o artigo 30, inciso VIII da Constituição Federal onde estabelece que compete aos municípios a regulamentação da área mínima de lote para implantação de loteamento. Contraria, também, os incisos V e VI do artigo 225 que dá ao cidadão o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público assegurar esse direito. Além disso, finaliza, a lei contraria o artigo 182 da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao Poder Público municipal adotar a política de desenvolvimento urbano. (Notícias do STF - 27/08/2002 - STF recebe ação de governador catarinense contra lei que alterou o parcelamento do solo urbano).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3958
Idioma
pt_BR